Foto: Internet/Reprodução
15/01/2024
Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. Quem cometer cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".