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A Prefeitura de Olinda foi alvo de recomendações emitidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, para a nomeação imediata dos candidatos aprovados por cotas que foram comprovadamente preteridos na ordem de chamamento do concurso público municipal, em decorrência do descumprimento dos critérios de alternância e proporcionalidade previstos em lei e no edital do certame.
Segundo o MPPE, a análise dos atos de nomeação publicados no Diário Oficial do Município apontou que candidatos da ampla concorrência foram chamados antes dos cotistas, contrariando o que está estabelecido na Lei Municipal nº 6.357/2024 e no Edital nº 002/2024. O órgão ressalta que as políticas de cotas — voltadas a pessoas negras, indígenas, com deficiência, entre outros grupos — são mecanismos fundamentais de promoção da equidade e justiça social. O não cumprimento dessas regras infringe os princípios da legalidade, igualdade e moralidade administrativa.
Diante disso, o MPPE recomendou que a Prefeitura, com urgência, convoque e nomeie todos os candidatos cotistas que foram prejudicados, sem que isso afete as nomeações já efetuadas. O objetivo é restaurar a legalidade do concurso e sanar a falha identificada. Nas próximas convocações, o Município deverá seguir com rigor os critérios legais de alternância e proporcionalidade, assegurando a efetivação das ações afirmativas previstas.
A Prefeitura de Olinda tem o prazo de 15 dias úteis para informar as medidas adotadas, apresentando a documentação que comprove as ações realizadas. O não atendimento à recomendação pode ser considerado ato de improbidade administrativa, podendo acarretar responsabilização dos gestores envolvidos.
A recomendação completa, assinada pela Promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, está publicada na edição de 17 de outubro de 2025 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.