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LEI FEDERAL DEFINE QUE IMPEDIR ALGUÉM DE ALIMENTAR ANIMAIS DE RUA PODE SER CRIME

 LEI FEDERAL DEFINE QUE IMPEDIR ALGUÉM DE ALIMENTAR ANIMAIS DE RUA PODE SER CRIME
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De acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, impedir que uma pessoa ofereça alimento ou água a um animal em situação de vulnerabilidade, seja em local público ou privado, pode caracterizar crime de maus-tratos. A legislação é clara ao reconhecer como infração qualquer conduta que cause sofrimento, privação ou coloque em risco a integridade física e a saúde de animais domésticos, silvestres ou comunitários.

Entre as práticas enquadradas como maus-tratos estão a privação de alimentação e hidratação, o abandono, a manutenção do animal em ambientes inadequados e qualquer ação que resulte em dor, estresse ou ameaça à vida. Essas condutas podem gerar responsabilização criminal, com previsão de detenção, multa e outras sanções previstas em lei, a depender da gravidade da infração.

A norma busca proteger especialmente animais em situação de abandono, como os animais de rua ou comunitários, que sobrevivem graças ao cuidado voluntário de cidadãos conscientes. Impedir esse tipo de cuidado não apenas agrava a condição de vulnerabilidade dos animais, como também viola o espírito da legislação, que preza pela proteção da vida e pelo bem-estar animal.

Diante disso, ONGs, entidades de defesa dos animais e órgãos públicos recomendam a ampla divulgação dessa informação como forma de conscientizar a população, prevenir abusos e fortalecer a cultura de respeito e responsabilidade. Alimentar e oferecer água a animais em situação de abandono não é crime  ao contrário, é um ato de humanidade e um dever social.

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