Foto: Assessoria
27/05/2024
De acordo com o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru, as empresas poderão determinar jornada de trabalho na próxima quinta-feira (30).
Conforme a lei nº 9.093/1995, somente são considerados feriados religiosos se existir lei municipal que regulamente. Em Caruaru, a cidade já possui como feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão de Cristo, os dias 24 de junho (Dia de São João), 29 de junho (Dia de São Pedro) e 15 de setembro (Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores).
Segundo o artigo 2º da lei de 1995, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.